TJDFT - 0744263-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:07
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 13:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744263-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: TATIELLY LETICIA FERNANDES DA SILVA, INSTITUTO QUADRIX DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 20:21:28.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0744263-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: TATIELLY LETICIA FERNANDES DA SILVA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO QUADRIX D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por TATIELLY LETICIA FERNANDES DA SILVA em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0711086-95.2023.8.07.0018, na qual o juízo singular indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID Num. 52522843.
A agravante interpôs o agravo interno ID Num. 52714227, tendo por objeto a reforma da decisão monocrática proferida por esta Relatoria.
Contrarrazões apresentadas em IDs Num. 53467867 e 53578354. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença de mérito (ID 183640683 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:06:45.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
22/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:04
Prejudicado o recurso
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07/12/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/12/2023 13:37
Desentranhado o documento
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07/12/2023 13:37
Desentranhado o documento
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07/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 08:20
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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24/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:43
Juntada de Petição de agravo interno
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23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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16/10/2023 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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