TJDFT - 0741277-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 03:35 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 03:34 Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 02:45 Publicado Decisão em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            22/07/2025 23:18 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 23:18 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            21/07/2025 18:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            21/07/2025 17:58 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 14:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            21/07/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 02:37 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            09/07/2025 17:33 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 17:33 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            09/07/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 23:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            04/07/2025 03:26 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 11:15 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 11:15 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/06/2025 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/05/2025 03:02 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:07 Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 21:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2025 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 14:30 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 17:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            04/02/2025 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:58 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 14:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
 
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 REU: J.
 
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 DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
 
 Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer órgão de menor hierarquia administrativa poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.
 
 Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada.
 
 Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            13/01/2025 17:01 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2025 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            19/12/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:29 Publicado Certidão em 18/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            13/12/2024 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 16:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 02:29 Publicado Certidão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 16:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/10/2024 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 02:31 Publicado Intimação em 22/10/2024. 
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                                            22/10/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 
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                                            18/10/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 14:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            17/10/2024 18:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            05/09/2024 08:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
 
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 REU: J.
 
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 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
 
 Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
 
 Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
 
 Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
 
 MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
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                                            31/08/2024 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 18:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2024 18:09 Juntada de diligência 
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                                            05/07/2024 17:24 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2024 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            02/07/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 03:44 Publicado Certidão em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
 
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 REU: J.
 
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 P.
 
 D.
 
 C.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
 
 Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
 
 Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
 
 Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
 
 FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            26/06/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 02:50 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 14:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 12:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            13/05/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2024 02:49 Publicado Certidão em 06/05/2024. 
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                                            04/05/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 
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                                            02/05/2024 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2024 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/04/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 02:45 Publicado Despacho em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            02/04/2024 09:03 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 09:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/03/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 02:50 Publicado Despacho em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
 
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 REU: J.
 
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 DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que já foram consultados todos os sistemas à disposição do juízo (ID 153187562).
 
 Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a que se refere a certidão anterior. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            13/03/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 04:02 Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 12/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/03/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:34 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
 
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 REU: J.
 
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 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
 
 Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
 
 Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
 
 Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
 
 Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
 
 ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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                                            22/02/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 20:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/02/2024 03:48 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 02:41 Publicado Despacho em 28/11/2023. 
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                                            27/11/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            23/11/2023 10:53 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 10:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 12:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            10/11/2023 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2023 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 19:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2023 10:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 18:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2023 17:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2023 17:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2023 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2023 16:20 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2023 16:20 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            16/01/2023 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            11/01/2023 22:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2022 12:19 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2022 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 12:19 Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/12/2022 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            14/12/2022 07:54 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 07:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2022 14:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/12/2022 03:26 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 15:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/11/2022 14:28 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 14:28 Outras decisões 
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                                            11/11/2022 21:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO 
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                                            10/11/2022 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2022 20:02 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2022 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2022 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2022 11:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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