TJDFT - 0701541-49.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
07/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701541-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: DANILO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 15/02/2024, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:56:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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