TJDFT - 0730670-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BENEDITO NOLASCO SERRANO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 00:05
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:46
Indeferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:34
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Indeferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:24
Indeferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (EXEQUENTE)
-
08/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Indeferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BENEDITO NOLASCO SERRANO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BENEDITO NOLASCO SERRANO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730670-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO EXECUTADO: BENEDITO NOLASCO SERRANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:24
Deferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0730670-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO EXECUTADO: BENEDITO NOLASCO SERRANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 14:44:15.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de BENEDITO NOLASCO SERRANO em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 08:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:46
Deferido o pedido de LUCIAN FERRAZ DE ARAUJO BONIFACIO - CPF: *25.***.*49-30 (AUTOR).
-
02/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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