TJDFT - 0702889-13.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por PHILIPE ALLAN ALMEIDA, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:41
Declarada decadência ou prescrição
-
08/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702889-13.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHILIPE ALLAN ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - apresentar novo pedido de cumprimento de sentença, em termos, uma vez que a fase de cumprimento de sentença anterior já foi encerrada; - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - indicar bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicar dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência; - se manifestar sobre a prescrição do débito, observando a data do trânsito em julgado da sentença (ID 54971344). - atribuir valor a causa e instruir o seu pedido com (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 1, 2, 3 e 4): 1. o índice de correção monetária adotado; 2. os juros aplicados e as respectivas taxas; 3. o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 4. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:27
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:12
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 15:19
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 20:23
Recebidos os autos
-
14/04/2021 20:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/04/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/03/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/03/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 11:07
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Certidão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:32
Recebidos os autos
-
10/07/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:57
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/06/2020 19:51
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de PHILIPE ALLAN ALMEIDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2020 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/04/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2020 15:06
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
20/03/2020 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 10:38
Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/02/2020 18:14
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2020 18:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2020 14:13
Recebidos os autos
-
11/02/2020 14:13
Declarada incompetência
-
11/02/2020 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2020 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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