TJDFT - 0706114-30.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 06:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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14/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 22:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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17/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/08/2023 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0706114-30.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de defesa do executado, apresentada sob a forma de embargos à execução, contra o processo executivo respectivo de cédula de crédito bancário, em que contendem as partes qualificadas nos autos em epígrafe.
Alegou a parte embargante que a execução é ilíquida e calcada em contrato eivado de nulidades.
Com a inicial, juntou documentos.
Citada, a embargada apresentou resposta.
Vieram-me os autos conclusos para a prolação de sentença. É a síntese do essencial.
Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade passo à análise do mérito da demanda.
Ao fazê-lo, adianto, desde logo, que razão não assiste ao embargante.
Isso porque a execução que ora se visa embargar é liquida e fundada em título executivo certo e idôneo, uma vez que apresenta forma escrita e evidencia significativamente a existência do débito.
A parte embargada, por seu turno, não fez prova do pagamento respectivo.
Também não há nos autos provas de que a parte ré tenha agido de má-fé ou ludibriado a parte autora.
O contrato entabulado estabelece de forma clara as cláusulas contratuais e obrigações de cada parte.
Avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovada a abusividade contratual apontada, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 24 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
24/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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24/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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21/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de DANIEL FRANCISCO GONCALVES BERNARDES em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 22:07
Outras decisões
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10/04/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 23:47
Recebidos os autos
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07/03/2023 23:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2023 22:49
Distribuído por dependência
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01/03/2023 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:47
Juntada de Petição de título de crédito
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01/03/2023 22:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:46
Juntada de Petição de atos constitutivos
-
01/03/2023 22:45
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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01/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 22:44
Juntada de Petição de anexo
-
01/03/2023 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2023 22:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/03/2023 22:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2023 22:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/03/2023 22:42
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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