TJDFT - 0764683-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 23:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:41
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:41
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764683-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CHAVES DE LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de tutela executiva, proposta por REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em desfavor de REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CHAVES DE LIMA, conforme qualificações constantes nos autos.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID nº 189309181, apresentou requerimento de desistência do processo.
HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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14/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/03/2024 03:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 20:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:05
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764683-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES REQUERIDO: CARLOS EDUARDO CHAVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 184370476 - Decisão, fica intimado o exequente para promover o prosseguimento do feito, devendo indicar novo endereço da parte executada, a fim de viabilizar sua citação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 08:57:29. -
23/02/2024 08:58
Juntada de Certidão
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18/02/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/02/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:21
Deferido o pedido de ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
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23/01/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:10
Outras decisões
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22/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/11/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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