TJDFT - 0711956-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:46
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:57
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:25
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 21:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:01
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 10:56
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:40
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:40
Expedição de Edital.
-
06/10/2023 09:39
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 14:34
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ORLANDA CALIXTO ALBARCE à CURATELA, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de quadro demencial progressivo e irreversível (CID G30).
Nomeio o seu filho ANDRE CALIXTO ALBARCE como curador, a quem incumbirá administrar os bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando que os rendimentos mensais líquidos da requerida advindos de pensão por morte não ultrapassam cinco salários-mínimos e são utilizados integralmente para o pagamento de suas despesas correntes, em especial a casa de repouso (ID 162459756), dispenso o curador de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
Atribuo a esta sentença força de mandado, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado. -
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:48
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Nomeio curador especial em favor da requerida.
Intime-se a curadoria especial para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
23/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:29
Outras decisões
-
21/08/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO ALABARCE em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:56
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO ALABARCE em 02/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711956-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 383/2023 foi encaminhado por email.
Certifico ainda que a decisão (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para averbação.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 165606197, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
24/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 18:48
Expedição de Termo.
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18/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/07/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:06
Recebidos os autos
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23/06/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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