TJDFT - 0702275-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
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05/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS CARVALHO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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17/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 07:42
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:15
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE ANDRADE RAMOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 11:42
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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06/05/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA DE ANDRADE RAMOS em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 07:33
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante a legitimidade, nomeio o requerente Matheus Carvalho Ferreira da Silva, como inventariante, valendo esta decisão como termo de compromisso, com validade de 60 dias.Intime-se o inventariante para apresentar a certidão de dependentes habilitados da autora da herança na Receita Federal, uma via desta decisão assinada, já que tem força de termo de compromisso, e bem assim para apresentar o extrato da conta bancária da falecida desde 1º de julho de 2019. -
19/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:52
Outras decisões
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14/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:02
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702275-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHEUS CARVALHO FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: ANA CLAUDIA SILVA DE ANDRADE RAMOS INVENTARIADO(A): ANA MARIA DE CARVALHO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) certidão de óbito atualizada; 1.2) certidão de casamento atualizada, com a averbação do divórcio; 1.3) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 1.4) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada; 1.5) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada; 1.6) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome da inventariada; 2) esclarecer a demora no ajuizamento da ação, tendo em vista que a sucessão foi aberta em 11/7/2019 e as verbas, segundo consta, são de natureza alimentar.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/02/2024 23:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 23:32
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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22/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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