TJDFT - 0701174-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da gratuidade.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Ante o indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:49
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra INTEGRALMENTE a decisão de ID 184277972, retificando tanto item "6" dos seus pedidos, quanto o item "7" a fim de torná-los certos e determinados.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA CLAUDYA DA COSTA FERREIRA - CPF: *09.***.*49-70 (AUTOR).
-
22/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733652-26.2022.8.07.0001
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Carmenisia Jacobina Ferraz Darui
Advogado: Jamile Caputo Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 19:12
Processo nº 0701531-32.2024.8.07.0014
Jessyca Yorrany Carvalho Lima
Roney Multimarcas Eireli
Advogado: Rafael Fontenele Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 16:59
Processo nº 0067560-09.2008.8.07.0001
Livia Marcia de Carvalho Portugal
Factoring Planalto LTDA
Advogado: Raul Queiroz Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 17:23
Processo nº 0703532-69.2024.8.07.0020
Mayla Nubia Vidal de Paula
Colegio Ideal Fundamental LTDA
Advogado: Vitor Souza Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 19:07
Processo nº 0701174-34.2024.8.07.0020
Anna Claudya da Costa Ferreira
Banco Safra S A
Advogado: Bruno Medeiros Durao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:59