TJDFT - 0721164-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:01
Juntada de carta de guia
-
24/04/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 06:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/03/2024 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR o Acusado WILAMI RODRIGUES BARROS, qualificado nos autos:1) ao pagamento da quantia de R$. 3.000,00 (três mil reais), como valor mínimo, a título de reparação dos danos causados pela infração;2) nas penas do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.Na terceira e última fase de aplicação da pena, não constato a presença de causas de diminuição da pena.
Por outro lado, verifico que o Acusado cometeu o crime em razão da sua profissão de Advogado, circunstância que o possibilitou apropriar-se do montante pertencente à Vítima.
Nesses termos, com base no inciso III, § 1º, do art. 168 do Código Penal, elevo a pena para 01 (ano) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e multa no valor de 14 (quatorze) dias-multa, correspondentes a um trigésimo de um salário mínimo mensal da época dos fato, pena esta que torno definitiva, por não haver causas outras de diminuição ou de elevação da pena.O Acusado WILAMI RODRIGUES BARROS cumprirá a pena em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, eis que é tecnicamente primário.O Acusado WILAMI RODRIGUES BARROS, como se verifica da sua FAP (ID 178926301), é primário e não se encontra preso em face do presente processo.
Ademais, considerando a situação do presente processo, entendo que os motivos ensejadores da decretação de prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não estão presentes neste caso.
Portanto, concedo ao Acusado o direito de, caso queira, recorrer em liberdade.O Réu WILAMI RODRIGUES BARROS, ao que se sabe é primário.
Assim, entendo que suas condições subjetivas comportam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, razão pela qual, nos termos dos arts. 43 e seguintes, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas outras restritivas de direitos, penas estas a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena. -
22/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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22/11/2023 11:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:05
Publicado Ata em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:38
Expedição de Ata.
-
25/10/2023 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 15:40, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:00
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
28/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 11:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
01/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
31/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/05/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:26
Outras decisões
-
10/03/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
10/03/2023 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:48
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/01/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2023 17:32
Juntada de Certidão
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12/01/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:50
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:50
Declarada incompetência
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06/12/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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15/11/2022 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2022 17:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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