TJDFT - 0715950-66.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:27
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715950-66.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o bloqueio de ID 156277234, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS da seguinte forma: 1.
Em favor do exequente, a quantia de R$ 6.389,57 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 167359856; e 2.
Em favor da executada, a quantia de R$ R$ 147,03 (cento e quarenta e sete reais e três centavos), para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 166770725.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715950-66.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o bloqueio de ID 156277234, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS da seguinte forma: 1.
Em favor do exequente, a quantia de R$ 6.389,57 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 167359856; e 2.
Em favor da executada, a quantia de R$ R$ 147,03 (cento e quarenta e sete reais e três centavos), para a conta bancária ou chave PIX indicada na petição de ID 166770725.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715950-66.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
Conforme decisão de ID 138899633, inicialmente, atribuiu-se ao cumprimento de sentença o valor de R$ 3.453,25 (três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, houve a devida atualização por parte da credora, com os acréscimos legais, de modo que foi determinado o bloqueio, em contas de titularidade da devedora, do valor de R$ 6.389,57 (seis mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). (ID150549522) Extrai-se do documento de ID 156277235, todavia, que foi bloqueada em contas da executada a quantia de R$ 6.536,60 (seis mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Dessa forma, forçoso reconhecer o excesso de penhora no valor de R$ 147,03 (cento e quarenta e sete reais e três centavos).
Pelo exposto, antes de determinar a transferência da quantia bloqueada para conta indicada pela credora em ID 164667197 e extinguir o cumprimento de sentença, manifestem-se as partes acerca do mencionado excesso no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, a quantia descrita será liberada em favor da devedora.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:19
Outras decisões
-
19/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:34
Outras decisões
-
22/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:48
Outras decisões
-
17/04/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:13
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA - CPF: *50.***.*07-70 (REU).
-
24/03/2023 00:13
Outras decisões
-
23/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:30
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Edital em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 15:52
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:49
Outras decisões
-
23/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 18:05
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2020 15:10
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:10
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/09/2020 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/09/2020 07:55
Recebidos os autos
-
24/09/2020 23:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/09/2020 10:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/09/2020 10:55
Transitado em Julgado em 16/09/2020
-
02/09/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 17:29
Recebidos os autos
-
03/08/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 17:29
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2020 12:30
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2020 22:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 22:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de JAQUELINE RIBEIRO VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:13
Publicado Edital em 05/03/2020.
-
05/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 15:59
Expedição de Edital.
-
28/01/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 07:28
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2019 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2019 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2019 18:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2019 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/11/2019 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 09:32
Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 07:28
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 21:14
Recebidos os autos
-
05/09/2019 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/09/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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