TJDFT - 0725980-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
23/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/06/2024 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/06/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725980-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVETE PAZ MELO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/06/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 23/04/2024 11:51 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
30/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725980-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVETE PAZ MELO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de id190447975.
No que se refere à petição de id 183584845, na qual a requerida comparece espontaneamente ao feito e pugna pelo saneamento, nada há a ser provido, porquanto a inicial sequer havia sido recebida até o presente momento, não tendo, ademais, sido realizada a audiência de conciliação respectiva.
Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Considerando que a ré já compareceu aos autos, intime-se de que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:16
Deferido o pedido de IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (REQUERENTE).
-
31/03/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725980-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: IVETE PAZ MELO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Histórico de Créditos da autora, emitido pelo INSS (id 185492002), comprova ser ela hipossuficiente, porque seu benefício previdenciário é de R$6.015,42, razão pela qual defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a autora, em última oportunidade, para apresentar toda a documentação solicitada no primeiro parágrafo do despacho de id 181069434, e prestar o esclarecimento determinado no segundo parágrafo do referido ato judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a IVETE PAZ MELO - CPF: *23.***.*27-91 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/02/2024 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/12/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701927-30.2024.8.07.0007
Katia Cilene Gomes Moreira
Olinda Vieira Martins
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:12
Processo nº 0703127-33.2024.8.07.0020
Julia Tavares de Morais
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabio Augusto Goncalves Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:16
Processo nº 0703247-76.2024.8.07.0020
Patricia Aparecida Muniz dos Santos Scha...
Arcina Muniz dos Santos
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:58
Processo nº 0714157-17.2018.8.07.0007
Jairo Pereira Lemes
San Matheus Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2018 11:05
Processo nº 0725980-12.2023.8.07.0007
Ivete Paz Melo
Banco Bmg S.A
Advogado: Michelle Jeremias Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:33