TJDFT - 0703801-43.2021.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DISK AREIA BRITA E SERVICOS DE TRANSPORTE DE BRASILIA LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DANO AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA.
SUCATA DEIXADA NA PISTA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL SUBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO.
DANOS MATERIAIS.
ARBITRAMENTO CONFORME O MENOR ORÇAMENTO APRESENTADO. 1.
Cuidando-se de conduta omissiva, a responsabilidade pela má prestação do serviço público é subjetiva, na modalidade culpa administrativa ou culpa anônima, em que cabe à pessoa lesada comprovar alguma falha genérica da Administração Pública, conforme disciplina a Teoria da Falta do Serviço, 2.
Os elementos correlacionados do processo evidenciam que o dano somente ocorreu em razão da omissão da apelante em realizar a limpeza adequada da rodovia (culpa administrativa), restando demonstrado também o dano e o nexo de causalidade. 3.
A apresentação de três orçamentos em casos de danos em veículos automotores tem como objetivo auxiliar o juízo para a fixação da indenização pelos prejuízos sofridos.
Embora não haja comprovante de pagamento dos serviços constantes nos orçamentos, verifica-se a coerência dos orçamentos entre si e com os elementos constantes dos autos que demonstram a dimensão das avarias.
Assim, inexistindo qualquer questionamento de desembolso de quantia diversas, deve-se tomar como parâmetro o orçamento de menor valor. 4.
Apelação conhecida e provida em parte. -
08/02/2024 21:08
Conhecido o recurso de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
12/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
09/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
05/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709037-18.2022.8.07.0018
Marlucia dos Santos Xavier
Distrito Federal
Advogado: Patricia Andrade de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2022 17:12
Processo nº 0709037-18.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:56
Processo nº 0712933-89.2023.8.07.0000
Irma Edilaine Moller Goncalves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 18:21
Processo nº 0716782-82.2022.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Luiz Carlos Mendes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 16:55
Processo nº 0716782-82.2022.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Luiz Carlos Mendes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:44