TJDFT - 0744599-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 12:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
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20/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYDSSON DOS SANTOS ANSELMO em 08/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/07/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 14:41
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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01/07/2024 23:21
Juntada de Petição de agravo
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14/06/2024 13:03
Decorrido prazo de REAL PERFIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/05/2024 17:09
Recurso Especial não admitido
-
28/05/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/05/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:23
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
ART. 50, CC.
PRESSUPOSTOS LEGAIS.
CONFIGURAÇÃO.
DESVIO DE FINALIDADE.
ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURÍDICA. ÚNICO SÓCIO.
ADMINISTRADOR.
FRAUDE.
COMPROVAÇÃO.
SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A personalidade jurídica de sociedade empresária não se confunde com a de seus sócios ou administradores, sendo a desconsideração da personalidade jurídica medida excepcional que deve ser levada a efeito somente quando atendidos os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil. 2.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada teve como norte alegação de utilização da pessoa jurídica pelo seu sócio com o propósito de lesar terceiros (desvio de finalidade), pois se encontra em situação cadastral “Inapta” e foi constituída “como forma de blindar as falcatruas do sócio” (ID118562728, origem). 3.Consta do contrato social de ID 121592329 que o agravante figura como único sócio e administrador da pessoa jurídica executada (cláusula terceira), podendo, por isto, ser alcançado pela desconsideração da sua personalidade, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp n. 2.070.566/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023). 4.
Embora o fato de a pessoa jurídica se encontrar na situação cadastral “inapta, isoladamente, não configure abuso de personalidade para efeito de desconsideração da sua personalidade, é o próprio agravante quem admitiu ter constituído a sociedade executada de forma simulada, em troca de promessa de pagamento de quantia feita por terceiro, fato demonstrado pelas cópias de capturas de telas de conversa em aplicativo Whatsapp (ID 137713402, origem). 4.1.
Assim, situação cadastral “inapta” e simulação de constituição de sociedade empresária com terceiro, cuja qualificação sequer apresentou em juízo, são circunstâncias suficientes para caracterizar a utilização da pessoa jurídica como instrumento de abuso de direito (desvio de finalidade) apto a alcançar o patrimônio pessoal daquele que a compõe formalmente; no caso, o agravante. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:04
Conhecido o recurso de MAYDSSON DOS SANTOS ANSELMO - CPF: *37.***.*78-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 07:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/12/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/11/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:17
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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