TJDFT - 0701823-44.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:55
Deferido o pedido de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS - CPF: *15.***.*82-20 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
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14/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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11/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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16/07/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
16/07/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/05/2024 23:18
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de DOMINGOS DE SOUSA CALDAS em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701823-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DOMINGOS DE SOUSA CALDAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186167562 Petição Inicial Petição Inicial 24020811385531600000170418173 186167567 Documento de Identificação Procuração/Substabelecimento 24020811385706500000170418177 186167568 Substabelecimento de procuração Procuração/Substabelecimento 24020811385840400000170418178 186167570 Declaração de insuficiência financeira Declaração de Hipossuficiência 24020811385969800000170418180 186167571 Documento de Identificação Documento de Identificação 24020811390093000000170418181 186167572 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24020811390206000000170418182 186167573 Recibo de Salário (Contracheque) Documento de Comprovação 24020811390333800000170418183 186167574 Extrato SERASA- SPC- PROTESTOS Documento de Comprovação 24020811390499300000170418184 -
22/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGOS DE SOUSA CALDAS - CPF: *15.***.*82-20 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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