TJDFT - 0005852-59.2016.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 07:35
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:22
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0005852-59.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: GRAO DE OURO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33211129, transcorreu o prazo prescricional (11/12/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 23 de fevereiro de 2024 10:21:40.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
25/02/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 05:06
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:02
Processo Desarquivado
-
15/07/2019 15:57
Arquivado Provisoramente
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15/07/2019 15:56
Juntada de Certidão
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13/07/2019 06:19
Decorrido prazo de EQUIPAR COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 12/07/2019 23:59:59.
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09/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 09/05/2019.
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08/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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