TJDFT - 0012756-35.2015.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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30/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:22
Declarada decadência ou prescrição
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01/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GENI MARIA ALVES em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0012756-35.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: GENI MARIA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33575509, transcorreu o prazo prescricional (15/12/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 23 de fevereiro de 2024 10:35:00.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
23/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:55
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 06:17
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:14
Processo Desarquivado
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18/07/2019 17:18
Arquivado Provisoramente
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18/07/2019 17:15
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:22
Decorrido prazo de GENI MARIA ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 15:11
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2019 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2019.
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31/05/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 18:13
Recebidos os autos
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29/05/2019 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/05/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2019.
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10/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 14:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 14:42
Juntada de Certidão
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06/05/2019 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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