TJDFT - 0720882-80.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de CASTANHAL ESPORTE CLUBE em 01/09/2025 23:59.
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17/08/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:00
Deferido o pedido de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
20/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:45
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/12/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:14
Deferido o pedido de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 12:56
Processo Desarquivado
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07/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:22
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 20:53
Deferido o pedido de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor, porquanto impenhorável se apresenta qualquer salário recebido pelo(a) devedor(a). -
09/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 19:54
Indeferido o pedido de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720882-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 5001 CARGO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO DECISÃO Inicialmente, consulte-se o sistema INFOJUD para obtenção das 3 (três) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:52
Outras decisões
-
27/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:25
Deferido em parte o pedido de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-38 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720882-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 5001 CARGO E LOCACOES LTDA EXECUTADO: FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 204416166, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor de R$ 100,00 (cem reais), INSUFICIENTE ante o montante do débito, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo em nome do Devedor, com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato. 1 – Veículo Marca/Modelo: I/AUDI Q7 3.0TFSI, Placa BAK 7954/PR, Ano/Modelo 2015/2016 – Constam Gravame (alienação fiduciária) e duas Restrições judiciais registradas por juízos diversos.
Endereço RENAJUD: RUA CARLOS CHAGAS, N° 537, CASA 26, SAO BRAZ - CURITIBA - PR, CEP: 82015-420.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a PARTE CREDORA intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre este, bem como o fato de estar cadastrado em outra unidade da Federação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, considerando que a parte credora é beneficiária da gratuidade de justiça, os autos serão encaminhados para a realização da pesquisa de imóveis no sistema e-RIDF.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil -
01/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:25
Outras decisões
-
31/05/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 02:52
Publicado Edital em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:34
Expedição de Edital.
-
23/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, fica a parte AUTORA intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para anexar guia e comprovante de recolhimento de custas. -
23/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de 5001 CARGO E LOCACOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:47
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), referente aos cheques do Banco CAIXA, nº 900085 e 900086, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de emissão de ambas as cártulas (24.04.2018) e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia da primeira apresentação do título (06.02.2019).Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
19/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720882-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 5001 CARGO E LOCACOES LTDA REQUERIDO: FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720882-80.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: 5001 CARGO E LOCACOES LTDA REQUERIDO: FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FELIPE GEDOZ DA CONCEICAO em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:19
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:15
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/12/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:22
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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