TJDFT - 0703616-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703616-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO GABRIEL ANTUNES MACHARUTTO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703616-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO GABRIEL ANTUNES MACHARUTTO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE RIO VERDE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:33:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 23:17
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:17
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 21:40
Recebidos os autos
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25/02/2024 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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