TJDFT - 0700500-38.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 17:16
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 17:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/11/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2024 18:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 14/11/2024.
-
24/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Chefe da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana em 21/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:40
em cooperação judiciária
-
15/10/2024 14:40
Outras decisões
-
14/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:27
Outras decisões
-
10/07/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 08:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*82-20 (EXECUTADO).
-
15/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700500-38.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia das partes, em se manifestarem acerca da certidão juntada no ID 190925516, aguarde-se o Leilão do automóvel apreendido e o depósito judicial dos valores nos termos da decisão de ID 190117235.
No mais, dê-se vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Planilha de Cálculos do débito atualizada, juntada pala parte Exequente no ID 190608157.
Não havendo impugnação, após a realização do leilão, proceda com a transferência do valor do débito em favor do exequente.
Havendo valores remanescentes, defiro a transferência em favor do executado.
Nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, em razão da ausência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 11:14:37.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:33
Outras decisões
-
16/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 12:58
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*82-20 (EXECUTADO) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700500-38.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Polo passivo: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 189346330.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:14:42.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
22/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700500-38.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Descadastre-se a prioridade de tramitação, haja vista o exequente ser pessoa jurídica.
Outrossim, aguarde-se o Leilão do automóvel apreendido e o depósito judicial dos valores.
Noticiado o depósito, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a Planilha de Cálculos do débito atualizada.
Juntada a Planilha, dê-se vista ao executado pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, defiro a transferência do valor do débito em favor do exequente.
Havendo valores remanescentes, defiro a transferência em favor do executado.
Nada mais sendo requerido, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos, em razão da ausência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:16:17.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:24
Outras decisões
-
14/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700500-38.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A EXECUTADO: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do ofício de ID 187865801, promova-se a baixa da restrição via RENAJUD (ID 58237431), com urgência.
Feito, oficie-se ao DETRAN/DF informando acerca da baixa da restrição, autorizando a inclusão do bem em hasta pública, e solicitando que o valor apurado seja depositado em conta vinculada aos autos.
Cumpra-se, com urgência.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:33:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 20:03
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Outras decisões
-
08/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2024 13:27
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA - CPF: *99.***.*82-20 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700500-38.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A Requerido: IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício 67/2024 - DETRAN/DG/DIRPOL/COPOL M/DVA M.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:03:05.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
26/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:05
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 17:23
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 20:21
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
17/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:59
Determinado o arquivamento
-
17/02/2023 15:59
Outras decisões
-
16/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 17:20
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:45
Determinado o arquivamento
-
06/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:02
Outras decisões
-
25/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:18
Determinado o arquivamento
-
09/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/04/2021 17:35
Juntada de consulta infojud
-
19/04/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
19/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 19/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2020 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:58
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/11/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 18:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:40
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/03/2020 15:07
Juntada de consulta renajud
-
10/03/2020 18:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
10/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 12:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/02/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 18/02/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 07:21
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 21:41
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 18:34
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2019 10:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:23
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 19:23
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 13:31
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:29
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 12:25
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/07/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2019 06:50
Publicado Sentença em 04/07/2019.
-
03/07/2019 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:47
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/06/2019 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2019 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/06/2019 20:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 15:19
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
23/04/2019 18:11
Audiência Conciliação realizada - 11/04/2019 09:00
-
23/04/2019 18:09
Audiência conciliação designada - 11/04/2019 09:00
-
23/04/2019 16:49
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
23/04/2019 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2019 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 00:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:19
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO PEREIRA OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 08:07
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 08:07
Juntada de mandado
-
26/03/2019 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2019 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 03:35
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 19:29
Recebidos os autos
-
20/03/2019 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 19:13
Recebidos os autos
-
18/03/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 10:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
07/03/2019 10:55
Audiência Conciliação realizada - 26/02/2019 09:40
-
07/03/2019 10:51
Audiência conciliação designada - 26/02/2019 09:40
-
01/03/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
21/02/2019 03:58
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 07:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 16:58
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/01/2019 18:13
Classe Processual TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
23/01/2019 17:49
Recebidos os autos
-
23/01/2019 17:49
Declarada incompetência
-
23/01/2019 17:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
23/01/2019 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701528-65.2024.8.07.0018
Raquel Fontes Silveira Fasolino
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 10:51
Processo nº 0701563-25.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:35
Processo nº 0701203-90.2024.8.07.0018
Daniela Medeiros Ribeiro Ramos
Instituto Aocp
Advogado: Tiago Carvalho de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 17:14
Processo nº 0712821-66.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:42
Processo nº 0713467-13.2022.8.07.0018
Enoque Martins de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 13:53