TJDFT - 0706040-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706040-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAUGLISH SALES ALVES, JANAINA DARC DE OLIVEIRA ANDRADE EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme petição de ID. 209207493 e Termo de Penhora de ID. 208040429, no valor de R$ 3.802,70, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Saliento que conforme jurisprudência do TJDFT os honorários advocatícios são cabíveis na fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros).
Defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 194241156.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706040-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAUGLISH SALES ALVES, JANAINA DARC DE OLIVEIRA ANDRADE EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 205167813, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 3.802,70 (três mil e oitocentos e dois reais e setenta centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dados bancários do exequente informados na petição de ID 207766745.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/08/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:09
Outras decisões
-
19/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2024 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2024 06:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
18/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:58
Indeferido o pedido de LATAM AIRLINES GROUP S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
-
07/06/2024 03:33
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 07:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:09
Deferido o pedido de DAUGLISH SALES ALVES - CPF: *78.***.*33-15 (REQUERENTE).
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAUGLISH SALES ALVES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706040-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAUGLISH SALES ALVES, JANAINA DARC DE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e da LATAM, buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Como se observa, a presente demanda já foi objeto de julgamento, com trânsito em julgado, com a condenação solidária das requeridas 123 Milhas e LATAM.
Diante da impossibilidade de prosseguimento do feito contra a 123 Milhas, FACULTO ao requerente a deflagração da fase executiva unicamente contra a LATAM, por se tratar de obrigação solidária (o credor poderá exigir o pagamento da TOTALIDADE do débito contra uma empresa ou contra as duas).
Em caso negativo, determino a suspensão da presente ação, conforme fundamentação acima exposta.
Em caso positivo, a execução será deflagrada unicamente contra a LATAM, a qual se responsabilizará pela totalidade do débito exequendo.
Na hipótese de concordância do credor, fica deferida a deflagração da fase executiva unicamente contra a LATAM, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se unicamente a parte ré LATAM para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já.
Int.
Prazo ao requerente: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de DAUGLISH SALES ALVES - CPF: *78.***.*33-15 (REQUERENTE)
-
14/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/03/2024 18:00
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAUGLISH SALES ALVES em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.790,40 (quatro mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos), corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde o desembolso e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
26/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
23/02/2024 07:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
14/09/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 23:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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