TJDFT - 0705228-24.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 16:11
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 05:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/08/2024 12:51
Juntada de intimação
-
13/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA *37.***.*79-29 em 05/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:17
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:41
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos ID's n. 189380082, 19051345 e 190646663, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte executada, no valor de R$ 20.000,00, conforme comprovante de ID. 187595835, acrescido de juros e correção monetária PROPORCIONAIS A ESSE VALOR, se houver.
Ademais, expeça-se Alvará de Levantamento em favor da parte exequente, no valor de R$ 18.503,30, conforme comprovante de ID. 187595835, acrescido de juros e correção monetária PROPORCIONAIS A ESSE VALOR, se houver.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:29
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:20
Homologada a Transação
-
21/03/2024 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:51
Outras decisões
-
20/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da CONTRAPROPOSTA DE ACORDO (ID. 189380082), apresentada pela parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nos termos da determinação precedente, o alvará de levantamento será expedido após a preclusão da decisão de ID 188009967.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:07
Deferido o pedido de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA - CPF: *37.***.*79-29 (REVEL).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705228-24.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Conforme comprovante anexo o protocolo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
A parte executada apresentou impugnação parcial, acerca do bloqueio realizado em sua conta junto ao Mercado Pago.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA acerca da totalidade da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Por ora, em relação à impugnação já apresentada, necessário se faz a juntada de outros documentos para a comprovação dos fatos alegados pela executada.
Desta forma, intimo a parte executada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias: a) comprovante da data inicial e final do sorteio da rifa indicada; b) comprovante atual do saldo de sua conta, após o bloqueio, relativo ao dia da juntada de sua próxima manifestação; c) contrato ou declaração relativa a divisão dos lucros resultantes do produto líquido relativo à rifa, tendo em vista a informação de que os valores seriam divididos entre a executada e sua "amiga", pessoa cujo os dados devem ser informados no processo; d) apresentar contrato relativo ao acordo de implante de silicone, uma vez que não consta nos autos se os valores já foram pagos, quem seriam os responsáveis pela prestação dos serviços e se o valor relativo ao implante corresponde exatamente ao valor alternativo em dinheiro divulgado na rifa; e) apresentar postagens exatas sobre os valores que estão sendo sorteados, além dos constantes na rifa principal, esclarecendo como funcionará a rifa desses valores, se é autônoma ou vinculada à participação na rifa principal; f) comprovar que todas as rifas/sorteios indicados na petição estão sendo pagos com crédito apenas em sua conta bancária; g) apresentar, caso queira, proposta de acordo, uma vez que o cumprimento de sentença não é a fase adequada para realização de audiência e conciliação.
Intime-se também a parte exequente acerca da impugnação já apresentada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- / -
27/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 24/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:18
Outras decisões
-
01/12/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:16
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
13/11/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 17:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2021 12:48
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 12:48
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GESSICA EMANUELLA SOARES DE LIMA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:25
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:08
Recebidos os autos
-
09/07/2021 00:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 12:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/06/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 05:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
26/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
18/01/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:13
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2020 05:29
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 13:30
Recebidos os autos
-
20/04/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/04/2020 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710088-34.2021.8.07.0007
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Raimunda Teles Lima
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 09:26
Processo nº 0704728-65.2023.8.07.0002
Marcone Lima de Abreu
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:16
Processo nº 0704578-47.2024.8.07.0003
Roselita da Silva
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Sidney Goncalves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 14:28
Processo nº 0721656-76.2023.8.07.0007
Juraci Souza Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 08:46
Processo nº 0721656-76.2023.8.07.0007
Juraci Souza Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 11:29