TJDFT - 0723191-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:09
Outras decisões
-
12/11/2024 16:09
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:37
Deferido o pedido de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:22
Deferido o pedido de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:33
Deferido o pedido de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*16-49 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 12:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:18
Deferido o pedido de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA - CPF: *91.***.*16-49 (AUTOR).
-
30/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 15:18
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723191-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS ANTONIO DA SILVA FERREIRA REVEL: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID. 189010784 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa, pois não facultou ao autor a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença, isto porque a conversão em perdas e danos é faculdade do autor, a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, sendo desnecessária a previsão em sede de sentença.
A insurgência da parte deverá, portanto, ser aviada em recurso próprio, pois clara a intenção de reforma integral do julgado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para : 1) confirmar a tutela de urgência e condenar o réu na obrigação de fazer, consistente em entregar ao autor o veículo TRAILLER - altura 2,90 x largura 2,0 x comprimento 5,90, na cor vermelha, RENAVAM 979BRT4VDPP031011-2023, no endereço do autor QNA 01, Lote 17, Loja 02, CEP 72.110-010, sob pena de multa já arbitrada; 2) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 4.690,00 a título de multa, com fulcro na cláusula 11ª, do contrato de ID 177012971, a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da sentença.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/01/2024 15:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739384-51.2023.8.07.0001
Distrito Federal
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 10:37
Processo nº 0770137-43.2023.8.07.0016
Elizabeth Luzia Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2023 11:25
Processo nº 0714162-02.2024.8.07.0016
Huanna Sousa Tenorio
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 18:40
Processo nº 0714162-02.2024.8.07.0016
Huanna Sousa Tenorio
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 19:42
Processo nº 0714492-96.2024.8.07.0016
Pedro Henrique Maia Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 17:32