TJDFT - 0706044-85.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:23
Conhecido o recurso de HEBER SILVA RIBEIRO - CPF: *96.***.*54-15 (AGRAVANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 00:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 19/03/2024 23:59.
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10/03/2024 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu ao Réu da ação de repactuação de dívidas n. 0752601-64.2023.8.07.0001 os benefícios da gratuidade de justiça.
A um primeiro exame e diante dos dizeres do parágrafo 3º do artigo 99 do CPC, que estabelece presunção em favor da parte que alega insuficiência de recursos, concedo o efeito suspensivo.
Nesse sentido: "TJDFT - EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
RECURSO PROVIDO. 1.
O novo Código de Processo Civil é claro no sentido de que tem direito à concessão da gratuidade a parte que, mediante simples afirmação na petição inicial, declara a sua condição de hipossuficiência para pagar as custas do processo e os honorários do advogado. 2.
Cabe à parte contrária, querendo, impugnar o pedido de gratuidade de justiça e comprovar a inexistência ou a cessação do estado de pobreza declarado pelo requerente. 3.Recurso provido. (Acórdão 1644681, 07304954820228070000).” Ante o exposto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, para deferir, provisoriamente, a gratuidade judiciária ao agravante.
Prossiga-se no recurso em seus ulteriores termos.
Comunique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:03
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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