TJDFT - 0702097-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/04/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 20:39
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 19:58
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:58
Extinto o processo por desistência
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08/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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08/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702097-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF REU: FABIANO GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; b) Apresentar a ata da eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 187461714, Pág. 02, datada de 23/10/2022, elegeu a JANAÍNA APARECIDA DE LIMA para o mandato de 1 ano.
Assim, o mandato do atual presidente expirou no dia 23/10/2023.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; c) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou à cobrança na planilha de débito (ID 187461716) das colunas intituladas " Coleta de Lixo " no valor de R$ 28,00 e " Taxa de Condomínio " no valor de R$ 210,00; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, caso haja alteração na exordial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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