TJDFT - 0716575-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
13/10/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 23:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:20, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:20, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716575-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: RENATO COIMBRA SCHMIDT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos decorrentes de acidente de trânsito movida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em desfavor de RENATO COIMBRA SCHMIDT.
Imputa ao requerido culpa por acidente de trânsito e busca sua condenação ao pagamento de indenização pelo valor que despendeu.
O requerido foi citado e contestou o pedido, arguindo preliminar de inépcia da inicial e impugnando o valor da causa.
Imputa ao segurado a responsabilidade pelo acidente e faz pedido reconvencional.
Intimados a especificarem provas, somente a autora se manifestou para pedir a produção de prova oral.
Decido.
Não se sustenta a pretendida inépcia da exordial.
As argumentações elaboradas pela parte autora na peça de ingresso são suficientes a indicar os fatos e fundamentos sobre os quais deduz a demandante sua pretensão.
E a narração está ligada logicamente aos pedidos formulados.
Rejeito a preliminar. É de se rejeitar a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa corresponde ao valor gasto com correção monetária.
Rejeito a impugnação.
As partes não controvertem quanto ao acidente.
Divergem em relação à culpa pelo acidente, o que deve ser objeto de prova.
Defiro o pedido formulado pela autora para produção de prova oral.
Designe-se audiência para oitiva da testemunha arrolada pela autora ao id 189960840, MENDO BARRETO NETO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:56:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716575-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: RENATO COIMBRA SCHMIDT DESPACHO Devidamente intimada, a parte Ré deixou de recolher as custas iniciais referentes ao pedido reconvencional por ela formulado.
Assim, não recebo a Reconvenção.
Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 18:34:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:56
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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