TJDFT - 0751364-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751364-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H.
K.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: KALID JALAL MUSTAFA REVEL: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de ID 187792643 transitou em julgado em 21/03/2024.
Ressalto que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
Sem prejuízo, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 203 do CPC, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:09
Outras decisões
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25/03/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/03/2024 23:15
Recebidos os autos
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22/03/2024 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de HUSSAM KALID JALAL em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte requerente, confirmando os efeitos da tutela de urgência antecipada, para determinar que a requerida realize os exames supletivos necessários à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio e, em caso de aprovação, emita devido certificado.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência e da revelia da requerida, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 15/02/2024 23:59.
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30/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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