TJDFT - 0001367-77.2016.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
24/06/2025 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
07/05/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:51
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 17:49
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:54
Conhecido o recurso de MONACO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
-
09/04/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/03/2025 14:42
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/02/2025 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/11/2024 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2024 23:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
10/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:03
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:03
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/06/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
DISTRITO FEDERAL.
BASE DE CÁLCULO DO IPTU.
RECURSO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015). 2.
Os embargos opostos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, buscam reexame de matéria devidamente analisada e julgada.
A decisão, entretanto, já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os embargos de declaração, cuja rejeição é medida que se impõe. 3.
O acórdão muito bem fundamentou e esclareceu que, em que pese o embargante sustentar que não existe na Constituição Federal, no CTN ou na Lei Orgânica do DF a previsão de elaboração da pauta de valores venais, ainda mais por meio de lei formal, fato é que, sendo o valor venal do imóvel a base de cálculo do IPTU, o CTN prevê que somente lei pode estabelecer sua fixação. 4.
No caso, a decisão embargada foi clara ao destacar não ser possível ao Distrito Federal instituir, alterar ou majorar, por decreto ou por qualquer outro ato normativo diverso de lei em sentido formal, a base de cálculo do IPTU e que inexiste lei em sentido estrito fixando a base de cálculo do IPTU para os exercícios de 2014 e seguintes, no que concerne ao imóvel em questão. 5.
O simples inconformismo com a solução jurídica dada ao caso e a pretensão de rediscutir as questões postas não tornam a decisão colegiada omissa, como sustenta o embargante, uma vez que esta bem apreciou as condições trazidas pela parte recorrente, exaurindo, assim, a prestação jurisdicional. 6.
De acordo com o teor do enunciado nº 98 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, configura-se legítima a oposição dos aclaratórios com a finalidade de prequestionar matéria para fins de interposição de recursos especiais.
Contudo, ainda que se tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
29/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001367-77.2016.8.07.0018 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Sessão Ordinária Presencial – 5TCV De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATÔNIA, Presidente da 5ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que, no dia 24 de abril de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30 - treze horas e trinta minutos, na 5TCV - Sala de Sessão nº 301, Palácio de Justiça, realizar-se-á a 6ª Sessão ordinária PRESENCIAL – 5TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição e/ou ratificação para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato (artigo 2º, § 1º da Portaria GPR 242/2019).
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível nos telefones informados no site do Tribunal, https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/04/2024 13:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/04/2024 18:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/03/2024 09:39
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001367-77.2016.8.07.0018 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 57091137, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024).
Brasília/DF, 19 de março de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0001367-77.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MONACO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
17/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:20
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
-
17/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:29
Processo Reativado
-
27/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:31
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:47
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 22:54
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
06/07/2020 15:38
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
25/06/2020 13:50
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
25/06/2020 13:49
Desentranhamento de documento (ID: 16000838 - Certidão)
-
25/06/2020 13:49
Movimentação excluída
-
25/06/2020 13:49
Desentranhamento de documento (ID: 16000839 - Certidão)
-
20/05/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 02:17
Decorrido prazo de MONACO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) 10871 para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/03/2020 15:49
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:49
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/03/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 14:16
Recurso especial admitido
-
17/03/2020 13:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/03/2020 13:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
17/03/2020 13:15
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
06/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:25
Classe Processual APELAÇÃO CÍVEL (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) 10871 para SERECO - (em grau de recurso)
-
21/02/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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