TJDFT - 0745440-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745440-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: TECCON SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação ao pedido contido na petição de ID 208936431, nada a prover, pois a pretensão já foi objeto de decisão judicial no ID 206633823. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SAEC e SNIPER, quando cabível, observando-se o conteúdo das decisões pretéritas), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de outra diligência, já realizada por este Juízo, sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Fica o exequente ciente de que, transcorrido o prazo de suspensão de um ano e, ainda, o prazo prescricional acima indicado, deverá comparecer aos autos em 05 dias, independentemente de nova intimação, para se manifestar em relação à prescrição, pagamento ou outra forma de extinção da obrigação.
Decorrido os prazos acima consignados, retornem conclusos.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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27/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de TECCON SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:22
Outras decisões
-
22/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TECCON SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 23:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 21:28
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2023 21:35
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 03/04/2023 23:59.
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02/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de TECCON SERVICOS DE CONTABILIDADE EIRELI em 23/02/2023 23:59.
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28/01/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:42
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:42
Outras decisões
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14/12/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/11/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/11/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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