TJDFT - 0714507-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2025 15:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            05/09/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 03:31 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:31 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 02:48 Publicado Certidão em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 14:05 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 12:25 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            30/01/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 03:15 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 09:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/01/2025 14:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/12/2024 02:33 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 02:34 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 02:34 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:02 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:02 Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 09:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/11/2024 01:24 Publicado Intimação em 04/11/2024. 
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                                            01/11/2024 18:05 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/10/2024 15:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            31/10/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 
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                                            29/10/2024 14:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama 
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                                            29/10/2024 13:54 Recebidos os autos 
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                                            29/10/2024 13:54 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            25/10/2024 15:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            25/10/2024 14:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            25/10/2024 09:46 Recebidos os autos 
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                                            25/10/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 14:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            23/10/2024 11:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/10/2024 02:24 Publicado Certidão em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 11:14 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/10/2024 02:27 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            14/10/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré UNIMED a custear o material cirúrgico utilizado pela terceira autora, no valor de R$ 9.085,00, referente a eletrodo agulha monopolar tipo cork, o qual está sendo cobrado pela corré.
 
 Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Em face da sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateadas entre o autor e a parte ré as custas processuais, em igual proporção (50% para cada).
 
 Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
 
 Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida aos autores.
 
 As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
 
 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
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                                            10/10/2024 16:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama 
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                                            10/10/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2024 14:38 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/09/2024 15:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA 
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                                            25/09/2024 21:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            25/09/2024 21:36 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 09:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/06/2024 08:53 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 08:53 Outras decisões 
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                                            06/05/2024 14:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/05/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 03:56 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 02/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 02:54 Publicado Certidão em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714507-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30, REINALDO MIGUEL DE CARVALHO RECONVINTE ESPÓLIO DE: ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
 
 Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
 
 Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
 
 Gama/DF, 23 de abril de 2024 15:04:26.
 
 JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
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                                            23/04/2024 15:05 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2024 18:26 Juntada de Petição de réplica 
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                                            18/04/2024 03:25 Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 04:40 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            04/04/2024 03:51 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            01/04/2024 02:35 Publicado Certidão em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            23/03/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2024 13:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de REINALDO MIGUEL DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA em 21/03/2024 23:59. 
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                                            22/03/2024 10:54 Decorrido prazo de REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30 em 21/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 17:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/03/2024 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/03/2024 14:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/02/2024 02:27 Publicado Decisão em 29/02/2024. 
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                                            28/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714507-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30, REINALDO MIGUEL DE CARVALHO RECONVINTE ESPÓLIO DE: ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores.
 
 Anote-se.
 
 Altero de ofício o valor da causa para R$ 38.367,28, eis que acresço ao valor já lançado a quantia de R$ 29.282,28 (12 x o valor da mensalidade de agosto de 2023 - pedido de manutenção do plano - prazo indeterminado - CPC, art. 292, §§ 2º e 3º).
 
 Anote-se.
 
 INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
 
 Isso porque a parte autora informa ter sido notificada desde julho de 2023 acerca do cancelamento unilateral do plano pela parte ré, período condizente com a lei de regência e já superado, não tendo comprovado o pagamento de todas as mensalidades desde então.
 
 Mantenho o sigilo imposto pela parte nos documentos anexados às petições de ID 178272343 e 186677997, eis que relacionados à declaração de IRPF e contábeis da pessoa jurídica, os quais amparados legalmente com sigilo.
 
 Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
 
 Citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
 
 Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
 
 Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
 
 Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
 
 E
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                                            26/02/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 16:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/02/2024 16:16 Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30 - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (AUTOR), REINALDO MIGUEL DE CARVALHO - CPF: *22.***.*80-30 (AUTOR) e ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA - CPF: *87.***.*62-87 (RECONVINTE ESPÓLIO DE). 
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                                            25/02/2024 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            15/02/2024 20:22 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            23/01/2024 03:53 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            22/12/2023 04:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 
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                                            20/12/2023 15:43 Recebidos os autos 
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                                            20/12/2023 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2023 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            08/12/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 02:58 Publicado Decisão em 20/11/2023. 
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                                            20/11/2023 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            16/11/2023 16:06 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2023 16:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            15/11/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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