TJDFT - 0006409-22.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:26
Arquivado Provisoramente
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:07
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *01.***.*85-34 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:54
Indeferido o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *01.***.*85-34 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:04
Deferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA PASSOS - CPF: *15.***.*95-87 (EXECUTADO), MARIA IONE PEREIRA ARAUJO - CPF: *29.***.*89-04 (EXECUTADO), LILIANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*94-88 (EXECUTADO).
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 10:58
Expedição de Edital.
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006409-22.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de indisponibilidade de bens da parte ré junto ao sistema CNIB, a uma, à míngua de demonstração de sua existência pela credora e, a duas, considerando que “a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é um sistema acessível de forma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial, de modo que incumbe a parte promover tais diligencias e não ao Judiciário, pois isso seria uma forma de burlar o recolhimento dos emolumentos cartorários” (Acórdão 1274433, 07281017320198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2020, publicado no DJE: 26/8/2020.). 2.
Por outro lado, ante o teor do r. acórdão n. 1759332 (ID: 181269099), independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância penhorada (ID: 192527045), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 195568388. 3.
Sem prejuízo, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, determino a renovação da penhora reiterada de valores pelo sistema SISBAJUD no período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, relativamente ao saldo remanescente da dívida (R$ 10.682,76).
Determino, ainda, a consulta de bens nos sistemas RENAJUD e SNIPER.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 09:58:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 15:37
Deferido em parte o pedido de ARI FERREIRA DE ANDRADE - CPF: *01.***.*85-34 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006409-22.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO CERTIDÃO Não obstante a medida constritiva de ID: 122420781 haver alcançado o valor R$ 335,07, e, posteriormente, transferido tal quantia para a conta judicial vinculadas aos autos, certifico que, até a presente data, há a disposição do juízo somente o saldo de R$ 307,80, o que impossibilita, por conseguinte, a expedição do alvará eletrônico determinado em ID: 156580340.
Certifico, ainda, que em análise aos valores transferidos para as contas judiciais, observei que não conta deposito judicial compatível com o bloqueio efetivado junto ao BANCO BRADESCO, no valor de R$ 76,31 (ID: 122420782, Pág. 6).
Há em conta judicial, porém, a existência de um depósito avulso e incompatível com qualquer bloqueio efetivado, no valor de R$ 49,04 (conta judicial n. 1551695518).
Em contrapartida, constatei que há depósitos correspondentes a todos os demais bloqueios efetivados em outras instituições bancárias.
Ante todo exposto, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
08/04/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006409-22.2016.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ARI FERREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA PASSOS, LILIANE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA IONE PEREIRA ARAUJO DESPACHO Atento ao teor do r. acórdão n. 1759332 (ID: 181269099), a parte exequente deve indicar os dados bancários pertinentes com vistas ao cumprimento da decisão prolatada em ID: 156580340, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:35:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/01/2024 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:48
Indeferido o pedido de FRANCISCO PEREIRA PASSOS - CPF: *15.***.*95-87 (EXECUTADO), LILIANE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*94-88 (EXECUTADO) e MARIA IONE PEREIRA ARAUJO - CPF: *29.***.*89-04 (EXECUTADO)
-
13/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 21:35
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 23:26
Recebidos os autos
-
10/07/2022 23:26
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/06/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2022 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Edital em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:22
Expedição de Edital.
-
25/04/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 01/04/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 01:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 01:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 01:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/03/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:03
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2022 18:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 13:46
Expedição de Alvará.
-
31/12/2021 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 20:36
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 23:52
Recebidos os autos
-
03/12/2021 23:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/11/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:57
Recebidos os autos
-
01/04/2020 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2020 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 12/03/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 02:07
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:42
Recebidos os autos
-
11/02/2020 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2020 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 05:17
Publicado Edital em 03/02/2020.
-
01/02/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/01/2020 17:35
Expedição de Edital.
-
17/01/2020 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:25
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 23:35
Recebidos os autos
-
03/12/2019 23:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 04:27
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
24/11/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/11/2019 11:03
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 14:52
Recebidos os autos
-
15/11/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 09:22
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:06
Decorrido prazo de MARIA IONE PEREIRA ARAUJO em 06/09/2019 23:59:59.
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19/07/2019 09:05
Publicado Edital em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:27
Expedição de Edital.
-
01/07/2019 19:25
Recebidos os autos
-
01/07/2019 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/06/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 08:00
Recebidos os autos
-
02/06/2019 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2019 12:39
Juntada de Certidão
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24/05/2019 21:36
Decorrido prazo de MARIA IONE PEREIRA ARAUJO em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 21:25
Decorrido prazo de ARI FERREIRA DE ANDRADE em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 21:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA PASSOS em 23/05/2019 23:59:59.
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24/05/2019 21:24
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2019.
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01/05/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/04/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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