TJDFT - 0710846-21.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:13
Cancelada a Distribuição
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710846-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 190971665, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 25 de março de 2024 15:42:15.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral -
25/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/03/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710846-21.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, após indeferida a gratuidade de justiça, este Juízo determinou a intimação da parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, conforme se vê da decisão prolatada em ID: 182517136.
Entretanto, embora intimada, a parte autora nada providenciou ou requereu, informação que se divisa da certidão do ID: 187446721, quedando inerte.
Esse foi o bastante relatório.
Fundamento e disponho a seguir.
A hipótese dos autos aponta para o indeferimento da petição inicial porquanto, conquanto determinado o recolhimento das custas de ingresso, a parte autora nada requereu, tampouco cumpriu a injunção que lhe foi incumbida, quedando inerte.
Diante disso, o imediato indeferimento da petição inicial é a providência adequada, sendo desnecessária a intimação pessoal, por recomendação jurisprudencial.
Por tudo isso, indefiro a petição inicial, conforme com a regra disposta no art. 330, inciso IV, do CPC/2015.
Em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em consonância com o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
As custas processuais, inclusive as finais, se as houver, serão todas pagas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Alfim, cancele-se a distribuição, em cumprimento do disposto no art. 290, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:20:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:59
Gratuidade da justiça não concedida a OSVALDO ESCORCIO DE MENESES FILHO - CPF: *91.***.*94-49 (AUTOR).
-
18/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701541-47.2022.8.07.0014
Salif Thiago Sama Lourenco
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Paula Goulart Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 12:01
Processo nº 0707971-20.2019.8.07.0014
Ana Luiza Chagas Cruz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ana Luiza Chagas Cruz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 14:30
Processo nº 0707971-20.2019.8.07.0014
Ana Luiza Chagas Cruz
Bradesco Saude S/A
Advogado: Ana Luiza Chagas Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2019 01:22
Processo nº 0729391-81.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:45
Processo nº 0729391-81.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Romario Oliveira Carvalho
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 15:15