TJDFT - 0724876-76.2018.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724876-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO FINOTTI FRAUSINO EXECUTADO: MARCUS VINICIUS LISBOA DE ALMEIDA, VALDISIA AMARAL DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 187735153 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que as pesquisas anteriores, bem como a ora realizada, se mostraram irrisórias e/ou infrutíferas , se levado em consideração o valor total executado.
O resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
No que toca ao pedido de pesquisa RENAJUD, cumpre observar que já foi realizada e se encontra anexa à decisão de ID 58346446.
Com relação ao pedido de pesquisa via SNIPER, segue o resultado anexo.
Ao credor para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:56:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
26/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:03
Indeferido o pedido de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO - CPF: *19.***.*29-23 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/02/2024 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 19:37
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:13
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2020 12:25
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2020 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2020 10:24
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO - CPF: *19.***.*29-23 (EXEQUENTE) em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 15:17
Recebidos os autos
-
01/04/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/03/2020 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:26
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/03/2020 14:22
Processo Desarquivado
-
04/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 11:18
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 23:12
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 21:23
Recebidos os autos
-
08/01/2019 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/01/2019 12:30
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO - CPF: *19.***.*29-23 (EXEQUENTE) em 19/12/2018.
-
08/01/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 15:49
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 19/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 05:27
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 11:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LISBOA DE ALMEIDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 11:05
Decorrido prazo de VALDISIA AMARAL DE OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:02
Recebidos os autos
-
11/12/2018 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/12/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:49
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 06/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 04:03
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 18:09
Expedição de Alvará.
-
29/11/2018 13:02
Recebidos os autos
-
29/11/2018 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/11/2018 19:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 18:00
Decorrido prazo de RODRIGO FINOTTI FRAUSINO em 22/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 05:31
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 14:29
Recebidos os autos
-
12/11/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/11/2018 14:12
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LISBOA DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*83-91 (EXECUTADO) e VALDISIA AMARAL DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*02-20 (EXECUTADO) em 05/11/2018.
-
08/11/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 07:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LISBOA DE ALMEIDA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:47
Decorrido prazo de VALDISIA AMARAL DE OLIVEIRA em 05/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 03:33
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 08:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LISBOA DE ALMEIDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:34
Decorrido prazo de VALDISIA AMARAL DE OLIVEIRA em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:16
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 13:42
Recebidos os autos
-
11/09/2018 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2018 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 03:26
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 18:00
Recebidos os autos
-
29/08/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/08/2018 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/08/2018 23:42
Recebidos os autos
-
27/08/2018 23:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/08/2018 22:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 22:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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