TJDFT - 0752911-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
FASE PRÉ-PROCESSUAL.
PACIENTE QUE EMPREENDEU FUGA DE HOSPITAL PARA PRÁTICA DE AUTOEXTERMÍNIO.
CRIME DE MAUS TRATOS.
IMPUTAÇÃO AO GESTOR DO HOSPITAL.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
DEMONSTRAÇÃO.
TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL.
NECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
O trancamento da ação penal ou inquérito policial pela via estreita do habeas corpus representa medida de caráter excepcional, cabível em circunstâncias nas quais resta demonstrado, de plano, a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade.
O crime de maus tratos exige que o agente exponha a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância mediante a privação de alimentos ou cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo, inadequado ou abusando dos meios de correção ou disciplina.
Evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta imputada ao paciente, gestor da UTI do hospital do qual a paciente internada empreendeu fuga para a prática de autoextermínio, imperioso o trancamento do procedimento criminal na origem, sob pena de configurar-se a responsabilidade penal objetiva pelo crime de maus tratos. -
24/02/2024 14:05
Expedição de Ofício.
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24/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:20
Concedido o Habeas Corpus a SIDNEI SILVA - CPF: *86.***.*01-53 (PACIENTE)
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20/02/2024 16:19
Juntada de comunicações
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20/02/2024 11:44
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 06:31
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/01/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SIDNEI SILVA em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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12/12/2023 22:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 22:26
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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12/12/2023 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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