TJDFT - 0737866-60.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
17/09/2024 10:38
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
28/06/2024 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
19/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 20:10
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0737866-60.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS AGRAVADO: MARCIA COSTA BALLON BALDI DESPACHO FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Discorre acerca da inaplicabilidade dos enunciados 7 e 83, ambos da Súmula do STJ, argumentando que além de a tese recursal não demandar o reexame de matéria de cunho fático-probatório, o acórdão recorrido não está em conformidade com o entendimento da Corte Superior.
Sustenta que o caso em apreço se amolda ao Tema 943 da Corte Superior.
Repisa os fundamentos lançados no apelo especial.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Quanto ao pedido de publicação em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que ele já se encontra regularmente cadastrado.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
23/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737866-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS AGRAVADO: MARCIA COSTA BALLON BALDI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
26/02/2024 10:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
23/02/2024 15:35
Juntada de Petição de agravo
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA COSTA BALLON BALDI em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:59
Recurso Especial não admitido
-
21/12/2023 11:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/12/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/12/2023 08:17
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/12/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
27/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA COSTA BALLON BALDI em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
07/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
04/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:07
Conhecido o recurso de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (APELANTE) e não-provido
-
24/08/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2023 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2023 23:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/05/2023 16:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710003-66.2021.8.07.0001
Uvalisteles da Costa Pereira
Ana Glaucia Silva Brandao
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2021 13:45
Processo nº 0710003-66.2021.8.07.0001
Uvalisteles da Costa Pereira
Ana Glaucia Silva Brandao
Advogado: Heraclito Zanoni Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2021 19:19
Processo nº 0025776-71.2016.8.07.0001
Jaime Martovicz
Condominio Rural Residencial Veneza
Advogado: Ednilson Paula Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2021 16:31
Processo nº 0025776-71.2016.8.07.0001
Condominio Rural Residencial Veneza
Mariana Pereira de Souza
Advogado: Mariana Pereira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2020 15:43
Processo nº 0001509-06.2014.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Construtora Alba LTDA
Advogado: Luiz Gabriel Monteiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 18:30