TJDFT - 0719968-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
16/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:01
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 18:39
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:11
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
14/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:10
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:57
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:01
Outras decisões
-
05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:53
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:46
Outras decisões
-
03/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:50
Outras decisões
-
10/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 20:18
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 19:10
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:57
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719968-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: FERNANDO ALVES GONCALVES DECISÃO Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema SISBAJUD, a diligência mostrou-se infrutífera.
Na petição de ID 187488071, o credor requer seja realizada nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao entendimento dessa Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD, quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n. 901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015.
Pág.: 369).
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PENHORA VIA BACENJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
LAPSO TEMPORAL.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA.
DILIGÊNCIAS VIA RENAJUD.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro pedido de consulta ao BACENJUD e o segundo pleito não é suficiente para determinar a reiteração da pesquisa, haja vista que a razoabilidade deve ser aferida caso a caso. 3.
O fato de a parte agravante não ter comprovado a ocorrência de alteração na situação econômica da parte agravada, bem como de as diligências, via Sistema RENAJUD, terem restado frutíferas, corrobora a tese de falta de razoabilidade na realização de nova consulta ao BACENJUD. 4.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão n. 901297, 20150020217297AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015.
Pág.: 332).
Também não merece prosperar o pleito de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização da ferramenta em relevo.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
04/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/11/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:57
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/08/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:02
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2023 01:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:17
Indeferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:21
Deferido o pedido de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
19/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 22:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 22:56
Outras decisões
-
09/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:44
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:47
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2022 17:26
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 17:06
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:08
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/07/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:55
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 20:42
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 20:50
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/02/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2022 19:38
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:30
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:12
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 18:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 16:06
Expedição de Termo.
-
20/07/2021 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 17:32
Expedição de Termo.
-
07/06/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 20:44
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 11:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 20:33
Expedição de Termo.
-
26/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 20:04
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/03/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 20:05
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:23
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:11
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/12/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 21:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 12:17
Recebidos os autos
-
01/10/2020 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:23
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 11:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:46
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:49
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2020 20:10
Recebidos os autos
-
20/04/2020 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2020 15:29
Processo Desarquivado
-
20/04/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2020 14:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2020 18:32
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2020 18:11
Transitado em Julgado em 24/01/2020
-
25/01/2020 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:02
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 16:38
Expedição de Alvará.
-
29/11/2019 07:56
Publicado Sentença em 29/11/2019.
-
29/11/2019 03:44
Publicado Sentença em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:08
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:08
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2019 03:27
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2019 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2019 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 13:46
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/11/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 23:55
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 14:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/08/2019 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2019 03:29
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:14
Recebidos os autos
-
18/07/2019 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 13:44
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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