TJDFT - 0714180-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 14:54
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
16/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:20
Publicado Edital em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2024 02:23
Publicado Edital em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 16:53
Expedição de Edital.
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09/10/2024 16:52
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 14:38
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
15/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:38
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/08/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
16/07/2024 18:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/06/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Ofício em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:04
Indeferido o pedido de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE - CPF: *05.***.*17-49 (INTERESSADO)
-
08/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 11:18
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714180-79.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, os interessados para acostarem cópia de seus documentos pessoais, conforme já restou determinado (ID 168632951), no prazo de 05 (cinco) Em caso de inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias a promoção dos atos e das diligências que incumbir às partes.
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0714180-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a(s) parte(s) interessada(s) apresentasse(m) manifestação, conforme informação do expediente/metadados registrado nos autos.
Em cumprimento à Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Em seguida, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VENCESLAU MEDEIROS DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714180-79.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO O interditado, citado (ID 153274578), constituiu advogado e compareceu à audiência de entrevista acompanhada de advogado.
Apesar disso, não apresentou impugnação nos autos.
Intimem-se os interessados para, em 15 dias, manifestarem acerca da petição de ID 158545420, bem como para apresentarem documento de identidade.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, especifiquem as partes (inclusive interessados), no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertida que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias.
Advirta-se às partes demandante que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverá juntar os róis de testemunhas e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
Em caso de pretensão de prova testemunhal, a parte deverá observar o artigo 357, § 6º, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.").
Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta.
Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória.
Caso não pretenda produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação.
Por fim, conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/08/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de VENCESLAU MEDEIROS DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714180-79.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão de venda de qualquer patrimônio do curatelado, haja vista que não restou demonstrada a alienação de nenhum bem.
Ademais, conforme decisão de ID 137891529, a curadora já foi advertida de que qualquer renda auferida pelo curatelado dever ser utilizada exclusivamente em benefício deste (interditando), vedada a contratação, em nome do interditando de empréstimo bancário, financiamento de qualquer espécie, assim como a alienação de bem de qualquer natureza sem prévia autorização deste Juízo.
No mais, como o pedido de prorrogação de prazo para manifestação foi aviado antes do decurso do prazo concedido, defiro em parte o pedido, para dilatar o prazo para mais 10 dias para manifestação dos herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de GERLAINE MEDEIROS DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDECIR ALVES DE ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:26
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 17:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
27/04/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 13:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 17:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/03/2023 18:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/03/2023 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSANA COGUI AMBROSIO em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:00
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:18
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
01/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2022 15:58
Expedição de Termo.
-
09/10/2022 19:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/09/2022 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/09/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2022 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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