TJDFT - 0706430-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706430-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL, ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 2,69, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:40:55.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
02/07/2024 14:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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02/07/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 07:41
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS em desfavor de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL e ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA e DESCONSTITUO o ato de penhora sobre o bem imóvel LOTE 10, CONJ. 07, QUADRA14, SETOR RESIDENCIAL LESTE NA CIDADE DE PLANALTINA-DF, constante na matricula n°6.898 do cartório do 8º oficio e registros de imóveis do DF, resolvendo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do NCPC.
Arcará a parte embargada com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargante, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do que dispõe o artigo 85, §8º, do CPC, em atenção aos vetores do §2º.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº: 0727595-60.2020.8.07.0001.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os presentes embargos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:37:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:29
Decretada a revelia
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30/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706430-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL, ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos a contestação de ID.191861255 pela Embargada Rívia Karine de Assis Pessoa Stossel, apresentada intempestivamente, prazo decorreu em 02/04/2023.
O Embargado Romisson Pereira de Oliveira não apresentou sua contestação.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
05/04/2024 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706430-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL, ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de terceiro.
Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem constrito nos autos principais, tendo em vista a documentação juntada aos autos.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da penhora.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:38:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:39
Outras decisões
-
04/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706430-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS EMBARGADO: RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL, ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:35:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Outras decisões
-
23/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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