TJDFT - 0704757-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Ofício em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
30/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:57
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste ao Embargante, pois, de fato, não foi observada a declaração de despesas e exercícios anteriores atualizada, apresentada com a contestação (id. 158562318, pág. 2).
A parte autora, devidamente intimada, não se manifestou sobre a referida certidão na réplica e, ainda, deixou transcorrer in albis o prazo para falar sobre os embargos.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para, retificar a sentença proferida, passando a dispor da seguinte forma: "(...) Ante o exposto, resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o Distrito Federal a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.828,72 (dois mil e oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), conforme certidão acostada sob o id. 158562318, pág. 2, referente aos valores históricos reconhecidos administrativamente, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do mês/ano de referência final correlato à respectiva rubrica, conforme declaração em epígrafe. (...)".
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
28/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704757-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, fica intimada a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
19/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
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14/07/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:51
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:51
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/06/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:03
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:03
Outras decisões
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23/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS GALVAO em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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03/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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