TJDFT - 0004912-75.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 19:12
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:07
Outras decisões
-
13/06/2025 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:09
Outras decisões
-
20/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:27
Outras decisões
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:16
Outras decisões
-
10/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:29
Deferido o pedido de NAZARE BARROS ALVES - CPF: *15.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:03
Outras decisões
-
14/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/11/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:20
Deferido o pedido de NAZARE BARROS ALVES - CPF: *15.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Outras decisões
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL CAMARA CARVALHEDO BARROS em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:42
Deferido em parte o pedido de DANIEL CAMARA CARVALHEDO BARROS - CPF: *34.***.*40-09 (AUTOR)
-
04/07/2024 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004912-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAZARE BARROS ALVES EXECUTADO: DANIEL CAMARA CARVALHEDO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Na decisão de ID 197539018, em seu último parágrafo, determinou-se que fosse certificado sobre o decurso do prazo para o pagamento voluntário.
Ocorre que revendo os autos é verificado que na diligência de ID 186879538 o Oficial de Justiça certificou que deixou de intimar o executado em virtude dele não mais residir no endereço descrito no mandado, conforme informação prestada pelo funcionário da portaria, e que não chegou a ser presumida válida a intimação em razão de mudança de endereço sem prévia comunicação nos autos, visto que o executado compareceu aos autos e alegou na petição de ID 191194769 que continua a residir no endereço diligenciado e que o porteiro prestou informação incorreta ao Oficial de Justiça por entender que o mandado se dirigia ao pai do executado, que possui nome similar (Daniel Carvalhedo Barros) e se mudou do local.
Assim, para realizar-se a certificação do decurso do prazo para pagamento voluntário é necessário previamente definir se na situação em exame a intimação para pagamento voluntário deve ser presumida válida em virtude de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Verifica-se, também, que não foi oportunizado à exequente se manifestar sobre a petição e documentos de ID 191194769, apresentados pelo executado para comprovar a alegação de que o funcionário da portaria admitiu ter prestado, por equívoco, informação incorreta ao Oficial de Justiça, o que obstou a sua intimação.
Ante o exposto, ao exequente para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID 191194769 e documentos a ela anexados, no prazo de 5 dias.
Após, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:50
Outras decisões
-
24/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:09
Outras decisões
-
10/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:49
Outras decisões
-
02/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004912-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAZARE BARROS ALVES EXECUTADO: DANIEL CAMARA CARVALHEDO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao executado para esclarecer a informação constante na diligência de ID 186879538, uma vez que indica o mesmo endereço na impugnação de ID 188663357. 2.
Ao exequente em relação a impugnação à penhora, em cinco dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Outras decisões
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 186879538 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:52
Outras decisões
-
03/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 11:33
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2020 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2020 08:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2020 14:27
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de DJAIME PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de NAZARE BARROS ALVES em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de DANIEL CAMARA CARVALHEDO BARROS em 02/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 14:24
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:48
Decorrido prazo de DJAIME PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2019 06:53
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 14:33
Decorrido prazo de DJAIME PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:45
Decorrido prazo de NAZARE BARROS ALVES em 21/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 12:11
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2019 03:09
Publicado Sentença em 06/08/2019.
-
05/08/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/07/2019 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2019 12:13
Decorrido prazo de DJAIME PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 12:13
Decorrido prazo de NAZARE BARROS ALVES em 16/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/07/2019 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2019 05:38
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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