TJDFT - 0730456-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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28/05/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
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16/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 20:55
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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23/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:58
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 02:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2024 02:58
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:51
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:51
Outras decisões
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17/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:12
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:54
Decorrido prazo de JEAN MARCELINO SILVA - CPF: *29.***.*37-33 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JEAN MARCELINO SILVA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 01:20
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730456-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JEAN MARCELINO SILVA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou positiva parcialmente, conforme detalhamento em anexo.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
26/02/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:26
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:26
Outras decisões
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09/02/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de JEAN MARCELINO SILVA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:26
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 16:20
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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