TJDFT - 0705142-63.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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15/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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15/06/2024 08:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de WELISON ANTONIO DIAS em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705142-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELISON ANTONIO DIAS REQUERIDO: EVALDO LOBATO LIMA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora devidamente intimada e tendo dado ciência da audiência por meio de seu advogado, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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27/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/05/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
21/05/2024 22:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de EVALDO LOBATO LIMA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705142-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELISON ANTONIO DIAS REQUERIDO: EVALDO LOBATO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, os autos deverão ser colocados na caixa 'Aguardar Audiência" para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá com 36 horas que antecede a audiência designada.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
IEDA LUCIA LIMA TUNES Servidor Geral -
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 08:27
Recebidos os autos
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27/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 19:52
Recebidos os autos
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23/03/2024 19:52
Indeferido o pedido de WELISON ANTONIO DIAS - CPF: *25.***.*58-15 (REQUERENTE)
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21/03/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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21/03/2024 21:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705142-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: WELISON ANTONIO DIAS Polo Passivo: EVALDO LOBATO LIMA DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por hora certa, em razão da incompatibilidade da medida com o rito dos juizados especiais.
Nesse sentido, coleciono precedente da Terceira Turma Recursal do e.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
MEDIDA NÃO ADMITIDA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
REVELIA QUE NÃO SE CONFIGURA.
NULIDADE INSANÁVEL.
APELO PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Não se admite, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por hora certa, com regência específica determinada pelos arts. 227 a 229 do CPC, posto que a sua admissão estaria a exigir, após o reconhecimento da revelia, a nomeação de curador especial (9º, inciso II, do CPC), sob pena de se incidir em nulidade intransponível, providência que não se coaduna com os imperativos de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial. 3.
Inexistindo previsão legal para o chamamento ficto, no âmbito específico dos Juizados Especiais, deve ser reconhecida a insubsistência da citação por hora certa e a consequente decretação da revelia, providências que culminaram no julgamento antecipado da lide, ante a presumida ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa, a tornar imperiosa a cassação da sentença. 4.
Apelo conhecido e provido.
Sentença cassada. (Acórdão 846358, 20140610062153ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 3/2/2015, publicado no DJE: 5/2/2015.
Pág.: 255) Intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de WELISON ANTONIO DIAS - CPF: *25.***.*58-15 (REQUERENTE)
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11/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/03/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 13:16
Desentranhado o documento
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08/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WELISON ANTONIO DIAS em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705142-63.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELISON ANTONIO DIAS REQUERIDO: EVALDO LOBATO LIMA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista o resultado da diligência de ID 187884430, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista à parte requerente/credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 19:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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21/02/2024 19:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de WELISON ANTONIO DIAS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
23/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:45
Deferido o pedido de WELISON ANTONIO DIAS - CPF: *25.***.*58-15 (REQUERENTE).
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19/12/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/12/2023 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 02:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 22:32
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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