TJDFT - 0705955-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:57
Outras decisões
-
13/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:55
Outras decisões
-
10/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:00
Outras decisões
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:11
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:40
Outras decisões
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:42
Juntada de Petição de laudo
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:53
Outras decisões
-
23/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:55
Outras decisões
-
18/12/2024 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:27
Outras decisões
-
26/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:06
Outras decisões
-
07/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:53
Outras decisões
-
14/10/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pelas partes, pois desnecessária à solução da lide.
Defiro a realização de prova pericial postulada pela ré BCLV COMÉRCIO DE VEÍCULOS e nomeio perito do Juízo o Daniel Cândido da Silva, especialista em avaliação veicular.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para formular quesitos.
No mesmo prazo faculto a indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e propor honorários periciais no prazo de 5 dias.
Com a proposta, intime-se a ré BCLV, para promover, no prazo de 5 dias, o depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da intimação do expert quanto ao depósito dos honorários. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:25
Outras decisões
-
06/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:16
Outras decisões
-
15/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/06/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 12:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 190848260, 194869509, 194869515, 194869516, 194871135, 194871136, 194871137, 194871139, 194871142, 194871143, 194874295, 194874298 e 194874299.
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, citem-se os réus, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial para a parte autora, a fim de cumprir integralmente a decisão de ID n.º 187671737, juntar os documentos comprobatórios descritos no corpo da inicial, em PDF, para facilitação de sua análise e apresentação de defesa pelas rés.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705955-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANI ARAUJO GODINHO FILHO REU: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., PORSCHE BRASIL IMPORTADORA DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor indica suposta desvalorização média de R$ 80.000,00 em relação ao veículo de fato adquirido e ao veículo pretendido, com base no art. 320 do CPC, determino a intimação do autor para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando documentação correspondente ao dano material pretendido ou, se for o caso, elucidando a partir de quais documentos nos autos embasou o montante de danos materiais, sob pena de indeferimento e extinção.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Marcus Paulo Pereira Cardoso Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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