TJDFT - 0716612-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 10:35
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:38
Outras decisões
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:21
Outras decisões
-
12/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:42
Outras decisões
-
24/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:00
Outras decisões
-
12/06/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ALVES DE BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao início do cumprimento de sentença, recolha, a parte autora, as custas relativas àquela fase processual referentes à quantia pleiteada a título de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que apenas a autora Marina é beneficiária da justiça gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Outras decisões
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para condenar a parte ré a pagar à autora, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
Em face da sucumbência recíproca e não proporcional, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 86, ambos do CPC, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a parte ré e 20% (vinte por cento) para a autora.
Suspensa a exigibilidade para a requerente em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
18/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716612-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA ALVES DE BARROS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:33
Outras decisões
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:32
Outras decisões
-
25/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:15
Outras decisões
-
05/12/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:15
Outras decisões
-
15/08/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Outras decisões
-
02/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINA ALVES DE BARROS em 18/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2023 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:04
Indeferido o pedido de MARINA ALVES DE BARROS - CPF: *01.***.*07-24 (AUTOR)
-
19/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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