TJDFT - 0729884-97.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:43
Outras decisões
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE IRLAN RAPOSO BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2024 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:28
Outras decisões
-
16/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Outras decisões
-
18/11/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Outras decisões
-
04/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:13
Outras decisões
-
25/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:45
Outras decisões
-
26/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:55
Outras decisões
-
26/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:16
Outras decisões
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729884-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: M.
B.
ALIMENTACAO LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES, THIAGO MUNIZ BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para penhora de bens no endereço da parte executada (ID Num. 192824739 - Pág. 3), pois apesar da legalidade da medida, ela se mostra inócua ao fim colimado.
Porquanto, os bens que guarnecem a residência não poderão ser penhorados para pagamento de dívida de qualquer natureza, salvo as exceções legais, conforme art. 833, II, do CPC.
Desta forma, caberia à parte exequente indicar bens de valor vultoso, ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos.
Por outro lado, indefiro o pedido para oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de que seja verificada a existência de vínculo empregatício da parte executada, para, dessa maneira, alcançar a satisfação do crédito perseguido, tendo em vista que a verba salarial é, em regra, impenhorável (Acórdão 1751946, 07080985820238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no DJE: 13/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Vale mencionar que o artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia, que não é o caso dos autos (Acórdão 1338846, 07052350320218070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 18/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro, também, a penhora de bens do cônjuge da executada (ID Num. 192824739 - Pág. 13), pois é inadmissível a penhora de bens de terceiro, não integrante da relação processual, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada.
O regime de bens adotado pelo casal não os tornam solidariamente responsáveis de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo outro cônjuge.
Nesse sentido, o precedente do c.
STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
ATIVOS FINANCEIROS.
CONTA-CORRENTE.
TERCEIRO.
CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE.
CASAMENTO.
REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE.
EXCEÇÃO.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA.
OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Não se admite a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 3.
O regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa. 4.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. 5.
Recurso especial não provido. (REsp 1869720/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021). – destaquei.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BENS.
CONSTRIÇÃO.
SISTEMA INFORMATIZADO.
PESQUISA.
EXECUTADO.
CÔNJUGE.
LIDE.
TERCEIRO ESTRANHO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A comunicação patrimonial do acervo adquirido na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens não autoriza a livre constrição à revelia da parte interessada. 2.
A pretensão de pesquisa e penhora de bens de propriedade do cônjuge, dos quais o executado seja meeiro, exige a sua integração à relação processual para se evitar indevida invasão de patrimônio de terceiro estranho à lide. 3.
A pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo e eventual penhora de bens do cônjuge do executado são indevidas quando ausente a demonstração inequívoca de que a medida constritiva atingiria bens comuns do casal e o cônjuge não constar do título executivo objeto do cumprimento de sentença. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1626605, 07113908520228070000, Relator: JOÃO EGMONT, , Relator Designado: HECTOR VALVERDE SANTANNA 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 19/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) De outra parte, considerando o pedido de ID Num. 192824739 - Pág. 8, letra “a”, oficie-se ao Banco Volkswagen S.A para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das condições do contrato de alienação fiduciária em relação ao veículo Marca Volkswagen Polo AF, Placa FZJ5D46, Modelo 2021/2022, Chassi 9BWAL5BZ3NP018338, em nome do devedor THIAGO MUNIZ BORGES, mais especificamente o preço do veículo, saldo devedor atualizado, além do número de parcelas em aberto com os respectivos vencimentos e o correspondente valor já quitado.
Com a resposta ao sobredito ofício, decidirei acerca dos demais pedidos de ID Num. 192824739 - Pág. 9.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:36
Outras decisões
-
03/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729884-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: M.
B.
ALIMENTACAO LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES, THIAGO MUNIZ BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise da petição de ID Num. 192824739, intime-se a parte exequente para que comprove o cumprimento da determinação constante na certidão de ID Num. 188842988, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:08
Outras decisões
-
11/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729884-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: M.
B.
ALIMENTACAO LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES, THIAGO MUNIZ BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0708830-05.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada (ID 185852918).
Ciente, também, da decisão de ID 190187265.
Noutro giro, indefiro o requerimento de ID 189441977, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora diligenciar para localizar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Assim, cumpra, a parte exequente, a determinação de ID 188842988, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:49
Outras decisões
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729884-97.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: M.
B.
ALIMENTACAO LTDA - ME, ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES, THIAGO MUNIZ BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória de penhora e avaliação do veículo de placa HOR4787, a ser cumprida no endereço informado no ID 186720436, qual seja, Avenida dos Holandeses 14, quadra 11-A, apartamento 408, Ed.
Century Multiem, Calhau, São Luís/MA, CEP 65071-380.
Efetuada a diligência, intime-se a executada Alice, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Atente-se o exequente para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do artigo 261, § 2º, do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:36
Outras decisões
-
19/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:52
Outras decisões
-
29/01/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:24
Outras decisões
-
06/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em 24/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:15
Outras decisões
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE IRLAN RAPOSO BORGES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:48
Outras decisões
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:36
Outras decisões
-
08/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:05
Expedição de Termo.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:13
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 23:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2022 13:56
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
23/06/2022 08:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2022 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 17:52
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2021 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2021 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:13
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2021 18:40
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/09/2021 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:20
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de THIAGO MUNIZ BORGES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 19:03
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 21:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 23:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 19:49
Recebidos os autos
-
29/04/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2021 19:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de M. B. ALIMENTACAO LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ALICE MARIA FURTADO MUNIZ BORGES em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 09:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 18:18
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 08:11
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:00
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:45
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:53
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 05:47
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 17:42
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/10/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746953-06.2023.8.07.0001
Ivan Prudente Araujo
Associacao Desportiva Nova Venecia
Advogado: Maria Eduarda Monteiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 13:36
Processo nº 0716368-78.2017.8.07.0001
Multigrain Comercio LTDA
Clecio Dias Barbosa
Advogado: Wellington da Cruz Mano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2017 18:04
Processo nº 0738618-95.2023.8.07.0001
Alexandre Melo Soares
Jose Silmar Nogueira
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 16:40
Processo nº 0002908-53.2013.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Jessyca Rezende Boaventura
Advogado: Leticia Regina Diniz dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2019 17:05
Processo nº 0729884-97.2019.8.07.0001
Giraffas Administradora de Franquias SA
M. B. Alimentacao LTDA - ME
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2022 17:46