TJDFT - 0700423-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 08:22
Recebidos os autos
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26/10/2023 08:22
Outras decisões
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11/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700423-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CARDOSO DE ABREU AFONSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o ID nº 167609178, devendo,no prazo de 4 dias, informar se dá quitação ao débito, bem como fornecer os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte credora intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:54:25.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
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05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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04/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 20:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700423-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO CARDOSO DE ABREU AFONSO REQUERIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes em ID n. 165516745, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
24/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2023 12:52
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:06
Homologada a Transação
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19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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08/07/2023 12:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 14:30
Outras decisões
-
23/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/01/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2023 18:18
Recebidos os autos
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20/01/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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