TJDFT - 0711939-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS DECISÃO Trata-se de ação proposta por SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em desfavor de JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA e SONIA MARIA DAS VIRGENS.
A sentença Id. 205834893 homologou acordo extrajudicial celebrado entre as partes e determinou a expedição de alvará em favor das executas.
Intimadas para que apresentassem os dados bancários, a parte requerida quedou-se inerte.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Verifica-se da sentença Id. 205834893 que foi determinado a liberação dos valores penhoras via SISBAJUD, no Id. 202313318, em favor das executadas.
No entanto, instadas a apresentarem os dados bancários necessários à expedição dos alvarás, as interessadas quedaram-se inertes, conforme certificado no Id. 210401886.
Ante o exposto, considerando que com o advento do Pagamento Instantâneo Brasileiro – PIX é possível expedir alvará judicial utilizando a chave de acesso CPF/CNPJ, determino a expedição de alvará eletrônico nos seguintes termos: Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 10,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de JESSICA VIRGENS BARRETO, utilizando o PIX CPF n° *41.***.*27-51.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 26,53, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SONIA MARIA DAS VIRGENS, utilizando o PIX CPF n° *58.***.*48-91.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 60,71, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, utilizando o PIX CPF n° *50.***.*58-20.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
03/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:50
Determinado o arquivamento
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09/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DAS VIRGENS em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 205834893, transitou em julgado em 22/08/2024.
De ordem, procedo a intimação das requeridas para que forneçam os dados bancários para devolução dos valores constritos pelo sistema SisBajud, em razão do acordo entre as partes, no prazo de 5 dias.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 15:26
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:45
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:45
Homologada a Transação
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA DAS VIRGENS em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SONIA MARIA DAS VIRGENS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 17:52
Desentranhado o documento
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22/05/2024 23:02
Recebidos os autos
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22/05/2024 23:02
Outras decisões
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06/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
08/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS DECISÃO Defiro o pedido.
Promova-se nova pesquisa SISBAJUD, agora na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS DECISÃO Defiro o pedido.
Promova-se nova pesquisa SISBAJUD, agora na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
07/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:50
Deferido o pedido de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0711939-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA EXECUTADO: JESSICA VIRGENS BARRETO, SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA, SONIA MARIA DAS VIRGENS CERTIDÃO Ficam as partes cientes acerca da expedição dos alvarás.
De ordem, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 16:57:28.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral -
26/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA DAS VIRGENS em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:34
Outras decisões
-
29/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:23
Outras decisões
-
03/11/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:03
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SONIA MARIA DAS VIRGENS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 22/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JESSICA VIRGENS BARRETO em 06/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DAS VIRGENS DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:08
Homologada a Transação
-
25/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
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25/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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22/04/2022 19:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:28
Declarada incompetência
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06/04/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/04/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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