TJDFT - 0705309-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JALMIR ARAUJO DE MEDEIROS em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705309-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALMIR ARAUJO DE MEDEIROS REU: EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) noticiam terem solucionado o litígio.
Nesse contexto, extingo o processo por PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Assinado e datado digitalmente.
Assinado e datado digitalmente. -
25/04/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/04/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:41
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/03/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705309-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALMIR ARAUJO DE MEDEIROS REU: EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS Certidão Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/04/2024 16:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785 (12h às 19h)/ 61 3103-9390 (8h às 12h)/ 61 98612-7518 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA BRASÍLIA-DF, 27 de fevereiro de 2024 12:36:44. -
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705309-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JALMIR ARAUJO DE MEDEIROS REU: EDUARDO ANTONIO CORTES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de cobrança referente a valores que, em tese, seriam devidos ao autor e que o requerido haveria percebido indevidamente enquanto atuou como seu patrono.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:28
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:28
Outras decisões
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22/02/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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