TJDFT - 0019594-34.2014.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019594-34.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) DESPACHO NADA A PROVER quanto ao petitório de ID 205093770, tendo em vista a certidão de ID 20510289 e seu anexo informar a realização de ordem de desbloqueio em relação a referida conta.
Da mesma forma, verifico que a determinação para oficiar à Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal a fim de que esta promova os descontos de 10 (dez) parcelas, na importância de R$ 560,00, na folha de pagamento da executada (sentença de ID 195285957) também já foi cumprida, conforme certidão de ID 205180207 e anexos.
Assim, arquive-se o feito, nos exatos termos da referida sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
03/10/2024 20:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
01/05/2024 20:20
Homologada a Transação
-
30/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019594-34.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS DECISÃO Considerando o teor do e-mail de ID Num. 191144701 e documentos anexos, promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá a parte credora apresentar, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, devendo, para tanto, decotar os valores recebidos.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
26/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:49
Outras decisões
-
25/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos: 0019594-34.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte intimada acerca da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente.
Nos termos da Decisão de ID. 182108454, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 14:20:04.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
04/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0019594-34.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a anexar aos autos, no prazo de 5 dias, procuração mais recente, visto que a atual está datada do ano de 2014.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 18:40:01.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:18
Outras decisões
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:40
Outras decisões
-
27/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
26/11/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 11:14
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:59
Outras decisões
-
04/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:52
Indeferido o pedido de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/04/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:59
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2021 16:33
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 10:46
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 19:20
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2019 06:46
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 22:12
Recebidos os autos
-
15/07/2019 22:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2019 07:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TAVARES LEITE em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 07:54
Decorrido prazo de ECC DF EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS E COBRANÇAS LTDA (ALCANCE MAIS) em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
18/06/2019 05:09
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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